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CERTIDÃO DE DIRETRIZES
O que é:

Conjunto de instruções, informações, normas de procedimentos e legislação que propiciem aos cidadãos e aos investidores maior clareza acerca dos regramentos urbanísticos que norteiam a implantação de empreendimentos no Município.


Quando é necessário:

Para elaboração e aprovação de parcelamento do solo (loteamentos, desmembramento) condomínios residenciais (incluindo HIS e HMP) ou não residenciais em terrenos com área superior a 2.000m².


Fluxo:

Solicitação (web ou presencial); Análise de Documentos; Pagamento de taxas; Análise do Projeto; Emissão de Documento.


Prazo de execução:

45 dia(s)


Prazo de deferimento:

45 dia(s)


Informações adicionais de agendamento:

  • O Prazo de Deferimento tem no mínimo 45 dias.
  • O Tempo Máximo de Execução depende do caso, não há como prever.



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel OU compromissário OU representante legal.
  • A autorização deverá ser assinada pelo proprietário OU pelo representante legal.
  • A documentação deverá estar completa para ser submetida a análise da Comissão Especial de Diretrizes - CED, visando a expedição da certidão.

Documentos necessários:
  • Requerimento padrão.
  • IMPORTANTE! O solicitante deve preencher corretamente, nos campos específicos, as informações do proprietário do imóvel, em especial: endereço, e-mail e telefone. Deverá informar também caso o empreendimento sendo Condomínio (Residencial ou misto), Conjunto Habitacional para Habitação de Mercado Popular (HMP) ou Habitação de Interesse Social (HIS), ou, Parcelamento de Solo.
  • Procuração pública OU procuração/autorização particular (simples apresentação)
    • a) Somente quando solicitado por representante legal, devendo o mesmo apresentar RG ou CNH (original);
    • b) Documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) deverá ser apresentado;
    • c) Com apresentação de cópia do documento do responsável para conferência de assinatura, em caso de dúvida quanto à autenticidade da assinatura poderá ser exigido o reconhecimento de firma;
    • d) Quando tratar-se de Pessoa Jurídica, deve atender à(s) cláusula(s) de administração constante(s) em seu Contrato Social, Estatuto, etc.
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção p/proc. pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Req. de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - original ou cópia autenticada. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
  • Título de propriedade registrado no Cartório de Registro de Imóveis (Matrícula ou Transcrição) e outros documentos necessários para comprovar o domínio sobre o imóvel (contrato de compra e venda, etc.).
  • Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) - da folha que contém as informações do imóvel.
  • Croqui de localização - escala 1:10.000, referenciada ao sistema cartográfico metropolitano, em formato PDF.
  • Planta de levantamento planialtimétrico: na escala 1:500, assinada por profissional habilitado, contendo: a) divisas de gleba; b) curvas de nível de metro em metro; c) localização dos cursos d'água, matas naturais, estradas e caminhos existentes, rede de energia elétrica, áreas de preservação permanente; d) vias públicas perimetrais e aquelas que eventualmente cortem o terreno e áreas livres de uso público, contíguas à área; e) cadastro de todas as construções existentes no local, com as respectivas medidas perimétricas e outras indicações de interesse à orientação geral do empreendimento - em formato PDF.
  • Croqui explicativo do que se pretende fazer, com todas as informações necessárias à análise do impacto do adensamento à infraestrutura urbana, em nível de estudo preliminar e na escala 1:500. Indicar necessidade de remoção de vegetação, se houver - em formato PDF.
  • Ficha de Informação Cadastral (FIC).
  • Análise de Orientação do Órgão Estadual responsável pela preservação do meio ambiente e de planejamento urbano metropolitano, nos casos de terrenos dentro da área de proteção aos mananciais.
  • RG ou CNH - original (simples apresentação no ato da retirada da certidão, não havendo necessidade de constar cópia juntada ao processo).
  • Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT), devidamente recolhida, do profissional responsável pelo projeto/obra/levantamento planilatimétrico - original.
  • PARA REVALIDAÇÃO DE CERTIDÃO DE DIRETRIZES: apresentar Requerimento padrão e Certidão de Diretrizes original e dentro da validade (não serão cobradas taxas).

Informações complementares:
  • ATENÇÃO: A Prefeitura de São Bernardo do Campo informa que, tendo em vista a edição da Lei Municipal n.º 6729/2018, a qual alterou o sistema tributário municipal, a partir de 01/04/2019, a CERTIDÃO DE DIRETRIZES terá a cobrança de suas taxas no início do processo. Após o ato de protocolo, o processo será encaminhado às unidades competentes para que seja emitida a guia de arrecadação municipal respectiva e enviada por e-mail. Assim, após o pagamento desta, inicia-se a análise do documento requerido.
  • Taxas correspondentes ao exercício de 2024, variáveis conforme UFIR - Valor da UFIR em 2.024 = 5,4322.
  • A taxa de expedição de certidão é calculada com base na área do terreno do empreendimento.
  • A Certidão de Diretrizes terá validade de um ano, a partir da data de sua expedição, sendo prorrogável por igual período, mediante solicitação do interessado dentro da vigência da certidão emitida.

Taxas/Tarifas cobradas:

DescriçãoValorUnidade
até 5.000m²R$ 1.267,88única
acima de 5.000m² até 10.000m²R$ 3.169,69única
acima de 10.000m² até 50.000m²R$ 12.678,75única
acima de 50.000m² até 100.000m²R$ 25.357,51única
acima de 100.000m² até 500.000m²R$ 50.715,02única
acima de 500.000m²R$ 76.072,53única

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital

Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar a Certidão, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Diretrizes para Loteamento" OU "Diretrizes para Conjuntos Habitacionais" OU "Diretrizes para Condomínios" . O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.