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AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO EM VEGETAÇÃO / ÁRVORE ISOLADA EM IMÓVEL PARTICULAR - SUPRESSÃO, PODA E/OU TRANSPLANTE
O que é:

Se a vegetação de porte arbóreo estiver dentro da sua propriedade, o munícipe deverá requerer a autorização para intervenção. Neste caso, o Departamento de Licenciamento e Avaliação Ambiental - SMA-2, por meio de processo administrativo próprio, analisa o pedido, realiza vistoria técnica e, caso deferido, expede a autorização para supressão, poda e/ou transplante das árvores, sendo que a execução dos serviços ficará a encargo do solicitante.

Este roteiro pode ser visualizado através do endereço http://www.saobernardo.sp.gov.br - no campo "Pesquisa" localizado no alto da página inicial, digite uma palavra do título do serviço.


Para os casos de AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP, o interessado deverá procurar uma unidade de atendimento da CETESB.

Para (somente) poda de copa de até 10 exemplares utilizar o serviço:
COMUNICAÇÃO DE PODA DA COPA DE EXEMPLAR ARBÓREO - ATÉ 10 (DEZ) ÁRVORES, preenchendo-se integralmente o formulário disponível no serviço, inclusive a espécie da árvore. 

Para informações técnicas, efetue agendamento conforme o serviço:
AGENDAMENTO TÉCNICO SMA-2: PARA AUTORIZAÇÃO DE INTERVENÇÃO EM VEGETAÇÃO.


Quando é necessário:

Quando houver a necessidade de intervir em vegetação, pelos seguintes motivos:

 

- Risco de queda;

- Quando estiver causando danos a seu imóvel ou de vizinhos;

- Quando apresentar localização inadequada;

- Quando estiver causando interferência em sinalização ou rede elétrica;

- Quando houver interesse em substituir os exemplares arbóreos de espécies exóticas por espécies nativas;

- Para fins de construção ou acesso.

 

Nos casos de construção ou acesso, somente poderá ser solicitada autorização para intervir em vegetação localizada fora de Área de Preservação Permanente - APP.


Fluxo:

- A Seção de Avaliação de Impacto Ambiental realiza vistoria no imóvel;

- A Seção de Avaliação de Impacto Ambiental emite a Declaração de Atendimento à Compensação Ambiental - DACA;

- A Seção de Avaliação de Impacto Ambiental avisa o interessado para que efetue agendamento eletrônico em uma unidade do Atende Bem para receber a DACA.


Para os casos de compensação ambiental em pecúnia:


  • o munícipe efetua agendamento eletrônico em uma unidade do Atende Bem para entregar o comprovante de pagamento da GAM de pecúnia;
  • A Seção de Avaliação de Impacto Ambiental emite a Declaração de Atendimento à Compensação Ambiental - DACA;
  • A Seção de Avaliação de Impacto Ambiental avisa o interessado para que efetue agendamento eletrônico em uma unidade do Atende Bem para receber a DACA;
  • A Seção de Avaliação de Impacto Ambiental realiza vistoria após o vencimento do prazo da Autorização.


Para os casos de compensação ambiental por averbação de Área Verde:


  • O munícipe efetua agendamento eletrônico em uma unidade do Atende Bem para entregar os documentos de averbação de Área Verde;
  • A Seção de Avaliação de Impacto Ambiental emite a Declaração para Vinculação de Área Verde - DVAV;
  • O munícipe efetua agendamento eletrônico em uma unidade do Atende Bem para retirar a DVAV;
  • O munícipe efetua agendamento eletrônico em uma unidade do Atende Bem para entregar a Matrícula atualizada com a averbação da Área Verde;
  • A Seção de Avaliação de Impacto Ambiental emite a Declaração de Atendimento à Compensação Ambiental - DACA;
  • O munícipe efetua agendamento eletrônico em uma unidade do Atende Bem para receber a DACA;
  • A Seção de Avaliação de Impacto Ambiental realiza vistoria quando do prazo de vencimento da Autorização.


Prazo de execução:

45 dia(s)



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel, seu representante legal ou inquilino ou, ainda, o proprietário do imóvel vizinho, caso os exemplares estejam causando danos ao seu imóvel.
  • ATENÇÃO!!! Em caso de imóvel vizinho, somente quando os exemplares arbóreos estiverem ultrapassando os limites do imóvel e causando danos, sendo que a vistoria será realizada pelo imóvel do requerente e todos os encargos ficarão a critério do requerente.
  • Informar nome, endereço completo e telefone.
  • Informar o motivo da solicitação.
  • Comprovar a titularidade do imóvel.
  • Para os casos de solicitação do benefício dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documentos necessários cópia do RG, CTPS ou CNH.

Documentos necessários:
  • I - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

- Requerimento Ambiental(Intervenção em Vegetação) - 1 via. Preenchido e assinado pelo proprietário doimóvel ou representante legal, justificando os motivos da solicitação.

- Comprovante de pagamento da taxade análise técnica.

- RG e CPF do interessado -proprietário do imóvel ou representante legal caso o proprietário seja pessoajurídica - cópia simples (ficará retida).

- Procuração - original com firmareconhecida em cartório (ficará retida), quando necessário.

- Documento que comprove atitularidade do imóvel, sendo: 

             a) matrícula ou certidão atualizada (até 180dias) do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis OU 

             b) comprovante de imissãode posse - cópia simples (ficará retida).


Nos casos de solicitação motivadapor risco de queda, danos ao imóvel, localização inadequada e interferência emsinalização/rede elétrica, o item "documento que comprove a titularidadedo imóvel" pode ser desconsiderado, desde que apresentado o ImpostoTerritorial Urbano - IPTU em nome do interessado, ou seja comprovado o vínculo.

- Imposto Predial e TerritorialUrbano do exercício (IPTU) - cópia simples (ficará retida).


- QUANDO TRATAR-SE DE IMÓVELLOCADO: Apresentar a Autorização do proprietário do imóvel permitindo a solicitação -original (ficará retida).

- QUANDO REQUERIDO EM NOME DEPESSOA JURÍDICA: Apresentar o Contrato Social OU Ata de Eleição e Estatuto Social, e CNPJ-cópia simples (ficará retida).

- QUANDO TRATAR-SE DE CONDOMÍNIO: Apresentar a Ata de Eleição de nomeação do síndico que assinará o requerimento - cópiasimples (ficará retida).

- QUANDO TRATAR-SE DE ESCOLAESTADUAL: Apresentar a Portaria com a nomeação do diretor que assinará o requerimento -cópia simples (ficará retida).

 

- QUANDO OCORRER COMPENSAÇÃO EMPROPRIEDADE DIVERSA DAQUELA TRATADA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 

          a) Carta doproprietário do imóvel autorizando a utilização do seu imóvel para o plantio dacompensação ambiental ou transplante ¿ original (ficará retida), e 

         b) Documentoque comprove a titularidade do imóvel onde será realizado o plantio dacompensação ambiental ou transplante (Matrícula OU Certidão atualizada doimóvel no Cartório de Registro de Imóveis ou Comprovante de imissão de posse).


- QUANDO OS EXEMPLARES ESTIVEREMLOCADOS NA PLUMA DE CONTAMINAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS: Apresentar o Parecer Conclusivoemitido pela CETESB, no que se refere à remediação da área - cópia simples(ficará retida).

- QUANDO A SOLICITAÇÃO PARAINTERVENÇÃO NA VEGETAÇÃO FOR DECORRENTE DE MANEJO FLORESTAL DE VEGETAÇÃOEXÓTICA PARA FINS ECONÔMICOS: Apresentar o Plano de Manejo.



  • II - QUANDO SE TRATAR DESUPRESSÃO OU TRANSPLANTE DE ATÉ 10 (DEZ) EXEMPLARES de porte arbóreo, excetonos casos de construção que deverá seguir o disposto nos itens IV e V, deveráapresentar:


- Croqui de Localização.


  • III - QUANDO SE TRATAR DE SUPRESSÃO, PODA OU TRANSPLANTE EM QUANTIDADE SUPERIOR A 10 (DEZ) EXEMPLARES de porte arbóreo, exceto para os casos de construção que deverá ser seguido conforme o disposto nos itens IV e V, deverá apresentar:


Nos casos de exemplares isolados:


2 (duas) vias da Planta de Cadastramento Arbóreo (clique aqui para ver as especificações).
2 (duas) vias da Tabela de Cadastramento Arbóreo com todos os exemplares de porte arbóreo (clique aqui para ver as especificações).


Nos casos de Maciço Arbóreo ou Fragmento Florestal:


Laudo de Cobertura Vegetal, assinado, assim como seus anexos, com a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (clique aqui para ver as especificações).
2 (duas) vias da Planta de Cadastramento Arbóreo (clique aqui para ver as especificações).
- Registro fotográfico.
Projeto de Compensação Ambiental (clique aqui para ver as especificações).


  • IV - QUANDO SE TRATAR DE CONSTRUÇÃO EM ÁREA URBANA, deverá apresentar:


- Protocolo de abertura do processo de Alvará de Construção - cópia simples.
Certidão de Diretrizes - cópia simples (ficará retida), somente nos casos de HIS ¿ Habitação de Interesse Social, HMP ¿ Habitação de Mercado Popular, construção de condomínios em terreno com mais de 3.000m², e conforme Lei Municipal nº 5.959/2009 alterada pela Lei Municipal nº 6.183/2012 e Lei Municipal nº 6.222/2012.


Nos casos de exemplares isolados:


2 (duas) vias da Planta de Cadastramento Arbóreo (clique aqui para ver as especificações).
2 (duas) vias da Tabela de Cadastramento Arbóreo com todos os exemplares de porte arbóreo (clique aqui para ver as especificações).
Projeto de Compensação Ambiental (clique aqui para ver as especificações).


Nos casos de Maciço Arbóreo ou Fragmento Florestal:


Laudo de Cobertura Vegetal, assinado, assim como seus anexos, com a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (clique aqui para ver as especificações).
2 (duas) vias da Planta de Cadastramento Arbóreo (clique aqui para ver as especificações).
- Registro fotográfico.
Projeto de Compensação Ambiental (clique aqui para ver as especificações).


  • V - QUANDO SE TRATAR DE CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE MANANCIAIS DO RESERVATÓRIO BILLINGS, deverá apresentar:


- Protocolo de abertura do processo de Alvará de Construção - PMSBC ou protocolo de abertura do processo de Alvará de Licença Metropolitana -Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB (quando o licenciamento da obra for de competência estadual) - cópia simples;

- Cópia da planta baixa do projeto que será executado no local, a mesma que foi apresentada no processo de solicitação de alvará de construção junto à PMSBC ou junto à CETESB;

Obs: Nos casos de obra aprovada junto à CETESB, somente será emitida autorização para intervenção na vegetação quando forem juntados os seguintes documentos:

- Planta aprovada - CETESB (cópia simples) ficará retida;
- Alvará de Licença Metropolitana - CETESB (cópia simples) ficará retida;


Nos casos de exemplares isolados:


2 (duas) vias da Planta de Cadastramento Arbóreo (clique aqui para ver as especificações).
2 (duas) vias da Tabela de Cadastramento Arbóreo com todos os exemplares de porte arbóreo (clique aqui para ver as especificações).
Projeto de Compensação Ambiental (clique aqui para ver as especificações).

Nos casos de Maciço Arbóreo ou Fragmento Florestal:


Laudo de Cobertura Vegetal, assinado, assim como seus anexos, com a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (clique aqui para ver as especificações).
2 (duas) vias da Planta de Cadastramento Arbóreo (clique aqui para ver as especificações).
- Registro fotográfico.
Projeto de Compensação Ambiental (clique aqui para ver as especificações).
Modelos (clique aqui para visualizar).


Informações complementares:
  • Para informações técnicas efetue agendamento conforme serviço: AGENDAMENTO TÉCNICO SMA-2: PARA AUTORIZAÇÃO DE INTERVENÇÃO EM VEGETAÇÃO.

Taxas/Tarifas cobradas:

DescriçãoValorUnidade
Supressão, poda ou transplante de Árvores Isoladas - até 10 árvoresR$ 89,53única
Supressão de Árvores Isoladas - mais do que 10 árvoresR$ 358,12única
Supressão de Maciço ArbóreoR$ 358,12única
Supressão de Fragmento Florestal em estágio inicial e médio de regeneração em imóvel com área total de até 2.000 m²R$ 358,12única
Supressão de Árvores Isoladas - mais do que 100 árvoresR$ 626,71única
Supressão de Fragmento Florestal em estágio inicial e médio de regeneração em imóvel com área total superior a 2.000 m²R$ 626,71única

Penalidades:

Intervenção em vegetação, não atendimento ao disposto na autorização e deixar de atender o Termo de Compromisso e Responsabilidade Ambiental, sujeitará a sanções previstas no Decreto Municipal nº 20.434/2018.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar: