AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO EM VEGETAÇÃO / ÁRVORE ISOLADA EM IMÓVEL PARTICULAR - SUPRESSÃO, PODA E/OU TRANSPLANTE
Se a vegetação de porte arbóreo estiver dentro da sua propriedade, o munícipe deverá requerer a autorização para intervenção. Neste caso, o Departamento de Licenciamento e Avaliação Ambiental - SMA-2, por meio de processo administrativo próprio, analisa o pedido, realiza vistoria técnica e, caso deferido, expede a autorização para supressão, poda e/ou transplante das árvores, sendo que a execução dos serviços ficará a encargo do solicitante.
Este roteiro pode ser visualizado através do endereço http://www.saobernardo.sp.gov.br - no campo "Pesquisa" localizado no alto da página inicial, digite uma palavra do título do serviço.
Para os casos de AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP, o interessado deverá procurar uma unidade de atendimento da CETESB.
Para (somente) poda de copa de até 10 exemplares utilizar o serviço:
COMUNICAÇÃO DE PODA DA COPA DE EXEMPLAR ARBÓREO - ATÉ 10 (DEZ) ÁRVORES, preenchendo-se integralmente o formulário disponível no serviço, inclusive a espécie da árvore.
Para informações técnicas, efetue agendamento conforme o serviço:
AGENDAMENTO TÉCNICO SMA-2: PARA AUTORIZAÇÃO DE INTERVENÇÃO EM VEGETAÇÃO.
Quando houver a necessidade de intervir em vegetação, pelos seguintes motivos:
- Risco de queda;
- Quando estiver causando danos a seu imóvel ou de vizinhos;
- Quando apresentar localização inadequada;
- Quando estiver causando interferência em sinalização ou rede elétrica;
- Quando houver interesse em substituir os exemplares arbóreos de espécies exóticas por espécies nativas;
- Para fins de construção ou acesso.
Nos casos de construção ou acesso, somente poderá ser solicitada autorização para intervir em vegetação localizada fora de Área de Preservação Permanente - APP.
- A Seção de Avaliação de Impacto Ambiental realiza vistoria no imóvel;
- A Seção de Avaliação de Impacto Ambiental emite a Declaração de Atendimento à Compensação Ambiental - DACA;
- A Seção de Avaliação de Impacto Ambiental avisa o interessado para que efetue agendamento eletrônico em uma unidade do Atende Bem para receber a DACA.
Para os casos de compensação ambiental em pecúnia:
- o munícipe efetua agendamento eletrônico em uma unidade do Atende Bem para entregar o comprovante de pagamento da GAM de pecúnia;
- A Seção de Avaliação de Impacto Ambiental emite a Declaração de Atendimento à Compensação Ambiental - DACA;
- A Seção de Avaliação de Impacto Ambiental avisa o interessado para que efetue agendamento eletrônico em uma unidade do Atende Bem para receber a DACA;
- A Seção de Avaliação de Impacto Ambiental realiza vistoria após o vencimento do prazo da Autorização.
Para os casos de compensação ambiental por averbação de Área Verde:
- O munícipe efetua agendamento eletrônico em uma unidade do Atende Bem para entregar os documentos de averbação de Área Verde;
- A Seção de Avaliação de Impacto Ambiental emite a Declaração para Vinculação de Área Verde - DVAV;
- O munícipe efetua agendamento eletrônico em uma unidade do Atende Bem para retirar a DVAV;
- O munícipe efetua agendamento eletrônico em uma unidade do Atende Bem para entregar a Matrícula atualizada com a averbação da Área Verde;
- A Seção de Avaliação de Impacto Ambiental emite a Declaração de Atendimento à Compensação Ambiental - DACA;
- O munícipe efetua agendamento eletrônico em uma unidade do Atende Bem para receber a DACA;
- A Seção de Avaliação de Impacto Ambiental realiza vistoria quando do prazo de vencimento da Autorização.
45 dia(s)
Decreto Municipal nº 20.463/2018 (Procedimentos para o Licenciamento Ambiental Municipal)
Decreto Municipal nº 20.003/2017 (altera normas processuais)
Decreto Municipal nº 20.366/2018 (Parâmetros para compensação ambiental)
Lei Federal nº 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica)
Lei Estadual nº 13.579/2009 (Lei Específica da Billings)
Decreto Estadual nº 55.342/2010 (Regulamenta a Lei da Billings)
- QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel, seu representante legal ou inquilino ou, ainda, o proprietário do imóvel vizinho, caso os exemplares estejam causando danos ao seu imóvel.
- ATENÇÃO!!! Em caso de imóvel vizinho, somente quando os exemplares arbóreos estiverem ultrapassando os limites do imóvel e causando danos, sendo que a vistoria será realizada pelo imóvel do requerente e todos os encargos ficarão a critério do requerente.
- Informar nome, endereço completo e telefone.
- Informar o motivo da solicitação.
- Comprovar a titularidade do imóvel.
- Para os casos de solicitação do benefício dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documentos necessários cópia do RG, CTPS ou CNH.
- I - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
- Requerimento Ambiental(Intervenção em Vegetação) - 1 via. Preenchido e assinado pelo proprietário doimóvel ou representante legal, justificando os motivos da solicitação.
- Comprovante de pagamento da taxade análise técnica.
- RG e CPF do interessado -proprietário do imóvel ou representante legal caso o proprietário seja pessoajurídica - cópia simples (ficará retida).
- Procuração - original com firmareconhecida em cartório (ficará retida), quando necessário.
- Documento que comprove atitularidade do imóvel, sendo:
a) matrícula ou certidão atualizada (até 180dias) do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis OU
b) comprovante de imissãode posse - cópia simples (ficará retida).
Nos casos de solicitação motivadapor risco de queda, danos ao imóvel, localização inadequada e interferência emsinalização/rede elétrica, o item "documento que comprove a titularidadedo imóvel" pode ser desconsiderado, desde que apresentado o ImpostoTerritorial Urbano - IPTU em nome do interessado, ou seja comprovado o vínculo.
- Imposto Predial e TerritorialUrbano do exercício (IPTU) - cópia simples (ficará retida).
- QUANDO TRATAR-SE DE IMÓVELLOCADO: Apresentar a Autorização do proprietário do imóvel permitindo a solicitação -original (ficará retida).
- QUANDO REQUERIDO EM NOME DEPESSOA JURÍDICA: Apresentar o Contrato Social OU Ata de Eleição e Estatuto Social, e CNPJ-cópia simples (ficará retida).
- QUANDO TRATAR-SE DE CONDOMÍNIO: Apresentar a Ata de Eleição de nomeação do síndico que assinará o requerimento - cópiasimples (ficará retida).
- QUANDO TRATAR-SE DE ESCOLAESTADUAL: Apresentar a Portaria com a nomeação do diretor que assinará o requerimento -cópia simples (ficará retida).
- QUANDO OCORRER COMPENSAÇÃO EMPROPRIEDADE DIVERSA DAQUELA TRATADA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO:
a) Carta doproprietário do imóvel autorizando a utilização do seu imóvel para o plantio dacompensação ambiental ou transplante ¿ original (ficará retida), e
b) Documentoque comprove a titularidade do imóvel onde será realizado o plantio dacompensação ambiental ou transplante (Matrícula OU Certidão atualizada doimóvel no Cartório de Registro de Imóveis ou Comprovante de imissão de posse).
- QUANDO OS EXEMPLARES ESTIVEREMLOCADOS NA PLUMA DE CONTAMINAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS: Apresentar o Parecer Conclusivoemitido pela CETESB, no que se refere à remediação da área - cópia simples(ficará retida).
- QUANDO A SOLICITAÇÃO PARAINTERVENÇÃO NA VEGETAÇÃO FOR DECORRENTE DE MANEJO FLORESTAL DE VEGETAÇÃOEXÓTICA PARA FINS ECONÔMICOS: Apresentar o Plano de Manejo.
- II - QUANDO SE TRATAR DESUPRESSÃO OU TRANSPLANTE DE ATÉ 10 (DEZ) EXEMPLARES de porte arbóreo, excetonos casos de construção que deverá seguir o disposto nos itens IV e V, deveráapresentar:
- III - QUANDO SE TRATAR DE SUPRESSÃO, PODA OU TRANSPLANTE EM QUANTIDADE SUPERIOR A 10 (DEZ) EXEMPLARES de porte arbóreo, exceto para os casos de construção que deverá ser seguido conforme o disposto nos itens IV e V, deverá apresentar:
- 2 (duas) vias da Planta de Cadastramento Arbóreo (clique aqui para ver as especificações).
- 2 (duas) vias da Tabela de Cadastramento Arbóreo com todos os exemplares de porte arbóreo (clique aqui para ver as especificações).
Nos casos de Maciço Arbóreo ou Fragmento Florestal:
- Laudo de Cobertura Vegetal, assinado, assim como seus anexos, com a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (clique aqui para ver as especificações).
- 2 (duas) vias da Planta de Cadastramento Arbóreo (clique aqui para ver as especificações).
- Registro fotográfico.
- Projeto de Compensação Ambiental (clique aqui para ver as especificações).
- IV - QUANDO SE TRATAR DE CONSTRUÇÃO EM ÁREA URBANA, deverá apresentar:
- Protocolo de abertura do processo de Alvará de Construção - cópia simples.
- Certidão de Diretrizes - cópia simples (ficará retida), somente nos casos de HIS ¿ Habitação de Interesse Social, HMP ¿ Habitação de Mercado Popular, construção de condomínios em terreno com mais de 3.000m², e conforme Lei Municipal nº 5.959/2009 alterada pela Lei Municipal nº 6.183/2012 e Lei Municipal nº 6.222/2012.
Nos casos de exemplares isolados:
- 2 (duas) vias da Planta de Cadastramento Arbóreo (clique aqui para ver as especificações).
- 2 (duas) vias da Tabela de Cadastramento Arbóreo com todos os exemplares de porte arbóreo (clique aqui para ver as especificações).
- Projeto de Compensação Ambiental (clique aqui para ver as especificações).
Nos casos de Maciço Arbóreo ou Fragmento Florestal:
- Laudo de Cobertura Vegetal, assinado, assim como seus anexos, com a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (clique aqui para ver as especificações).
- 2 (duas) vias da Planta de Cadastramento Arbóreo (clique aqui para ver as especificações).
- Registro fotográfico.
- Projeto de Compensação Ambiental (clique aqui para ver as especificações).
- V - QUANDO SE TRATAR DE CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE MANANCIAIS DO RESERVATÓRIO BILLINGS, deverá apresentar:
- Protocolo de abertura do processo de Alvará de Construção - PMSBC ou protocolo de abertura do processo de Alvará de Licença Metropolitana -Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB (quando o licenciamento da obra for de competência estadual) - cópia simples;
Obs: Nos casos de obra aprovada junto à CETESB, somente será emitida autorização para intervenção na vegetação quando forem juntados os seguintes documentos:
- Planta aprovada - CETESB (cópia simples) ficará retida;
- Alvará de Licença Metropolitana - CETESB (cópia simples) ficará retida;
Nos casos de exemplares isolados:
- 2 (duas) vias da Planta de Cadastramento Arbóreo (clique aqui para ver as especificações).
- 2 (duas) vias da Tabela de Cadastramento Arbóreo com todos os exemplares de porte arbóreo (clique aqui para ver as especificações).
- Projeto de Compensação Ambiental (clique aqui para ver as especificações).
Nos casos de Maciço Arbóreo ou Fragmento Florestal:
- Laudo de Cobertura Vegetal, assinado, assim como seus anexos, com a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (clique aqui para ver as especificações).
- 2 (duas) vias da Planta de Cadastramento Arbóreo (clique aqui para ver as especificações).
- Registro fotográfico.
- Projeto de Compensação Ambiental (clique aqui para ver as especificações).
- Modelos (clique aqui para visualizar).
- Para informações técnicas efetue agendamento conforme serviço: AGENDAMENTO TÉCNICO SMA-2: PARA AUTORIZAÇÃO DE INTERVENÇÃO EM VEGETAÇÃO.
Descrição | Valor | Unidade |
---|---|---|
Supressão, poda ou transplante de Árvores Isoladas - até 10 árvores | R$ 89,53 | única |
Supressão de Árvores Isoladas - mais do que 10 árvores | R$ 358,12 | única |
Supressão de Maciço Arbóreo | R$ 358,12 | única |
Supressão de Fragmento Florestal em estágio inicial e médio de regeneração em imóvel com área total de até 2.000 m² | R$ 358,12 | única |
Supressão de Árvores Isoladas - mais do que 100 árvores | R$ 626,71 | única |
Supressão de Fragmento Florestal em estágio inicial e médio de regeneração em imóvel com área total superior a 2.000 m² | R$ 626,71 | única |
Intervenção em vegetação, não atendimento ao disposto na autorização e deixar de atender o Termo de Compromisso e Responsabilidade Ambiental, sujeitará a sanções previstas no Decreto Municipal nº 20.434/2018.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.