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REGULARIZAÇÃO DE ENCERRAMENTO DE OFÍCIO: PESSOA JURÍDICA OU ATIVIDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS (TIPO DE FIRMA 22)
O que é:

Regularização de encerramento que foi efetuado de ofício pela fiscalização do Cadastro Fiscal Mobiliário.


Quando é necessário:

Quando houve o encerramento das atividades ou a mudança de município, porém, o contribuinte não comunicou o fato ao fisco no prazo legal de 30 (trinta) dias, o que ocasionou o encerramento de ofício da inscrição.


Fluxo:

  • Atende Bem: Solicitação (presencial); Análise de Documentos; Execução do Serviço.
  • Processo Administrativo: Solicitação (presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica; Vistoria; Deferimento/ Indeferimento; Despacho; Comunicação e Publicação da Decisão.


Prazo de execução:

Imediato


Prazo de deferimento:

Imediato


Tempo máximo de deferimento:

Imediato



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o interessado ou seu representante legal.

Documentos necessários:
  • Autorização - cópia autenticada ou cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida) a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura.(ficará retida) c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade. d) A autorização deve seguir as exigências e condições previstas nas cláusulas de administração do Contrato Social.

OBS.: Para regularização do encerramento no atendimento as cópias ficarão retidas. Quando tratar-se apenas de cancelamento de débitos ou houver necessidade de análise do setor, o pedido será feito por processo digital, os documentos serão digitalizados e devolvidos ao término do atendimento.

  • *Cancelamento de Empresário Individual ou de Microempreendedor Individual com registro na JUCESP - original OU cópia autenticada. (simples apresentação)
  • *Distrato Social ou Ata de Extinção devidamente registrado na JUCESP ou no Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Bernardo do Campo - original OU cópia autenticada. (simples apresentação)
  • Certidão de Óbito do contribuinte, no caso de Empresário Individual ou Microempreendedor Individual (MEI) falecido - original ou cópia autenticada. (simples apresentação)

OBS.: POR SE TRATAR DE UM SERVIÇO PRESENCIAL E COM ARQUIVO DE DOCUMENTOS FÍSICOS, NÃO SERÃO ACEITOS FORMULÁRIOS, PROCURAÇÕES E OU AUTORIZAÇÕES COM ASSINATURA DIGITAL.



Informações complementares:
  • *Na ausência desses documentos será mantida a data de encerramento apurada pela fiscalização quando efetuado o cancelamento de ofício.
  • Prazo de 180 dias em caso de autuação de processo administrativo.

Infrações:
NomeValor
- multa lançada no cancelamento de ofício: duas vezes o valor anual da Taxa de Fiscalização de Funcionamento - valor mínimo:517.68

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.