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PRED - ALVARÁ DE REGULARIZAÇÃO PELA LM 6312/13 E SUAS ALTERAÇÕES - DIGITAL
O que é:

O PRED é o procedimento de regularização para edificações existentes até a data de publicação desta Lei, que estejam em desacordo com a legislação urbanística e edilícia vigente.

Este roteiro pode ser visualizado através do endereço http://www.saobernardo.sp.gov.br - no campo "Pesquisa" localizado no alto da página inicial, digite uma palavra do título do serviço.

PRAZO DE VIGÊNCIA DA LM 6312/13 EXPIRADO EM 16 DE DEZEMBRO DE 2016, EXCETO PARA OS IMÓVEIS LOCALIZADOS EM ZEIS - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL, OBJETOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, CONFORME ART. 2º DA LM 6445/15.
Art. 2º da LM 6445/15 - Fica prorrogado até 16 de dezembro de 2016, o prazo de vigência da Lei Municipal nº 6.312, de 2 de dezembro de 2013, a partir da entrada em vigor desta Lei, exceto para os imóveis localizados em ZEIS - Zona Especial de Interesse Social:
I - cujo prazo será de 36 (trinta e seis) meses, para os que já contam com título regularizado na publicação desta Lei; e
II - para os que vierem a adquirir seus títulos após a edição desta Lei, prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de registro do imóvel regularizado, no competente Cartório de Registro de Imóveis.


Quando é necessário:

Quando do interesse do munícipe em regularizar a construção do imóvel desde que esse se enquadre nos termos do Programa de Regularização de Edificações - PRED (Lei Municipal 6.312/2013).
MANUAL DO PRED


Fluxo:

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Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu representante legal. Se a documentação estiver corretamente preenchida e assinada pelo proprietário do imóvel ou representante legal, a mesma pode ser entregue por um portador.

Documentos necessários:
  • Requerimento específico devidamente preenchido e assinado.
  • RG do proprietário do imóvel.
  • COMPROVANTE DE ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO.
  • Procuração particular com firma reconhecida ou pública. Somente quando solicitado por representante legal, devendo o mesmo apresentar RG ou CNH (original).
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
  • Nos casos de inventário, apresentar Termo de homologação de inventariante - acompanhada do documento de identificação original do inventariante.
  • Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício. Deve conter os dados do imóvel (inscrições imobiliárias, contribuintes, local, área do terreno, área da construção e valor venal).
  • Declaração de Projeto Simplificado.
  • Documento comprovando a propriedade do imóvel, devidamente registrado ou outro documento que comprove posse ou propriedade, ainda que não registrado, mas passível de registro no Cartório de Registro de Imóveis.
  • Do proprietário, SE PESSOA JURÍDICA, cópia simples do CNPJ, ou, SE PESSOA FÍSICA, cópia simples do RG/RNE e CPF (ou CNH).
  • Projeto simplificado da edificação (clique aqui para visualizar modelos), digitalizado em PDF (OBSERVANDO: que a área imprimível do projeto em PDF deve ser correspondente à margem externa do desenho, devendo ter uma margem excedente máxima de 10 milímetros).
  • Projeto simplificado da edificação em extensão DWG
  • Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica - ART/RRT, com o seu comprovante de pagamento, assinado por profissional legalmente habilitado e proprietários ou Procurador.
  • Termo de anuência da vizinhança em caso da permanência da abertura em distância inferior a 1,50m.
  • Laudo Técnico de atendimento a L.E. 12.526/2007 (caixa de contenção de águas pluviais piscininha), e a respectiva ART/RRT do profissional responsável, quando: a) terreno for maior de 500,00m² e não atender a taxa de permeabilidade conforme Art.3º,  § 2º da L.M. 6.312/2013 e; b) projeto se enquadrar no Art.8º, Inciso I, Item e da L.M. 6.312/2013, tendo acima de 500,00m² de área impermeabilizada.
  • Termo de Responsabilidade assinado pelo proprietário, conforme modelo. a) com firma reconhecida; b) nos casos em que a edificação possui construção sobre faixa non aedificandi, ocupação administrativa ou instituição de servidão, juntamente com o projeto arquitetônico com a seguinte nota: "a edificação que invade a faixa non aedificandi/ocupação administrativa/instituição de servidão não interfere com o uso e manutenção dos serviços implantados".
  • Ficha de Informação Cadastral (FIC) - atualizada.


QUANDO O IMÓVEL ESTIVER LOCALIZADO EM ÁREA DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE MANANCIAIS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RESERVATÓRIO BILLINGS deverá requerer o Alvará Ambiental (processo próprio) que deverá se anexado ao presente junto com o projeto aprovado pelo órgão ambiental. 


Informações complementares:


  • As taxas de exame de alvará sempre serão cobradas após a deliberação do pedido.
  • Sem o IPTU e FIC o processo poderá ser autuado.

Penalidades:

I - Notificação
II - Multa
III - Abertura de ação judicial


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar o Alvará, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Alvará de Regularização e Suas Alterações (PRED)" OU "Alvará de Regularização e Suas Alterações em Área de Preservação (PRED)". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.