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PLANTÃO - ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS, PENSIONISTAS E BENEFICIÁRIOS DE AMPARO SOCIAL AO IDOSO
O que é:

Atendimento do plantão de isenção de 50% do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxas Anexas.

Este atendimento funcionará dos dias 17 a 21 de dezembro de 2018  e de 02 a 19 de janeiro de 2019.


Quando é necessário:

Quando do recebimento do carnê de IPTU de 2019 até o vencimento da primeira parcela.

Depende de requerimento do contribuinte que preencher os pré-requisitos legais.

ATENÇÃO!!! Não é necessário solicitar se, na página de informações do carnê do IPTU, constar a mensagem APOSENTADO, JÁ LANÇADO COM DESCONTO DE 50%.


Fluxo:

  • Efetuar agendamento eletrônico
  • Comparecer à Central do Atende Bem localizada no Poupatempo
  • Retirar as novas parcelas com o benefício 


Prazo de execução:

Imediato


Legislação:

Pré-requisitos:
  • CONTRIBUINTE(proprietário ou coproprietário do imóvel) que seja aposentado, pensionista ou beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso do INSS ou de outros órgãos públicos.
  • RESIDIR no imóvel objeto do pedido.
  • Possuir RENDA BRUTA TOTAL (aposentadoria e outras rendas) para comprovantes de rendimento relativos ao ano de 2018, deverá ser considerado o limite de R$ 1.912,79.

Documentos necessários:
  • Carnê de IPTU 2019;
  • Documento de Identificação pessoal com foto e CPF do interessado e, se for o caso, do seu representante;
  • Comprovação de residência no imóvel(conta de água, luz, telefone)
  • Histórico de Pagamento de Benefício atualizado (até 90 dias), contendo o número do benefício, valor bruto referente ao período, tipo do benefício e data de sua concessão.
  • Carta de concessão; 
a) O comprovante do benefício deverá comprovar a renda do beneficiário,inclusive com o detalhamento de valores e datas de pagamento do benefício recente.
b) Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS devem apresentar o Histórico de Pagamento de Benefício obtido junto ao site do INSS (www.inss.gov.br) ou junto às agências da Previdência Social mediante agendamento prévio. Os bancos também disponibilizam este serviço nos caixas eletrônicos, bastando utilizar o cartão e a senha que já se utiliza para receber o seu benefício. NÃO SERÃO ACEITOS EXTRATOS BANCÁRIOS
c) Nome das espécies de benefícios concedidas pelo INSS para a obtenção da isenção fiscal:


    • 88 Amparo assistencial ao idoso (Leino 8.742/93)
    • 46 Aposentadoria especial (Lei no 8.213/91)
    • 41 Aposentadoria por idade (Lei no 8.213/91)
    • 92 Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho (Lei no 8.213/91)
    • 32 Aposentadoria por invalidez previdenciária (Lei no 8.213/91)
    • 42 Aposentadoria por tempo de contribuição (Lei no 8.213/91)
    • 57 Aposentadoria por tempo de serviço de professor (EC nº 20/98)
    • 60 Pensão especial mensal vitalícia(Lei 10.923/04)
    • 54 Pensão especial vitalícia (Lei no 9.793/99)
    • 93 Pensão por morte por acidente do trabalho (Lei no 8.213/91)
    • 21 Pensão por morte previdenciária(Lei no 8.213/91)


Outros benefícios como Auxílios ou benefícios recebidos temporariamente não serão aceitos para a obtenção da isenção fiscal. Por exemplo: Auxílio-doença ou auxílio-acidente.


d) Caso o interessado não possa comparecer pessoalmente, será exigida Autorização para terceiros requererem o benefício, ressalvando-se as hipóteses em que o representante seja o cônjuge ou parente em linha reta até o primeiro grau do proprietário do imóvel objeto do requerimento.


Informações complementares:
  • Os valores relativos ao 13º salário não integrarão a apuração de renda bruta
  • O CADASTRO IMOBILIÁRIO DEVE CONTER O REQUERENTE COMO PROPRIETÁRIO OU COPROPRIETÁRIO. Caso contrário, deve ser solicitado alteração cadastral em processo específico e o número deste processo deve ser informado no pedido do benefício.
  • Verificar na página de informações do carnê do IPTU, se consta a mensagem: APOSENTADO, JÁ LANÇADO COM DESCONTO DE 50% (significa que o carnê já foi emitido com o desconto e não é necessário se dirigir à Rede Atende Bem, restando somente ao contribuinte escolher a forma de pagamento (parcela única ou em parcelas).
  • O requerimento de benefício fiscal será apreciado somente quando se tratar de contribuinte regularmente inscrito nos cadastros fiscais do Município
  • A isenção concedida será prorrogada para os exercícios subsequentes, independentemente de requerimento, ficando o contribuinte beneficiário obrigado a prestar informações quando convocado pelo Fisco.
  • Em qualquer hipótese, a concessão do benefício fiscal não comportará restituição de valores recolhidos.
  • Constatado o não atendimento às condições necessárias para manutenção da isenção fiscal, os créditos tributários serão revistos, inclusive mediante a constituição dos respectivos lançamentos de cobrança, atualizados monetariamente, na forma da lei.

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar: